Descubra se você tem direito ao Seguro-Desemprego hoje mesmo

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Direito ao Seguro-Desemprego
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Sabemos que não é fácil perder o emprego: as contas chegam, a preocupação bate à porta e o desespero aparece. No entanto, antes de deixar essas emoções aflorarem, é importante verificar se você tem direito ao Seguro-Desemprego.

E, neste artigo, o Manual da Web vai mostrar se você atende aos requisitos, como recebê-lo, os documentos necessários e as demais exigências. Portanto, se você quer saber se tem direito ao Seguro-Desemprego, não saia daqui! 😉

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

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Instituído em 1990 e, posteriormente, alterado pela Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, o Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas do país. 

Ele tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária a uma pessoa que perdeu o emprego recentemente, para que ela não fique desamparada e consiga se recolocar, o mais rápido possível, no mercado de trabalho.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, é necessário:

  • Estar desempregado durante o requerimento do benefício;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não possuir renda própria;
  • Ter recebido salários de pessoa física equiparada à jurídica (cadastrado no CEI) ou de pessoa jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação;
    • 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, a partir da terceira solicitação.
  • Ter sido dispensado sem justa causa.

Logo, se você cumpre todas essas condições, tem direito ao Seguro-Desemprego! 👏

Prazo para solicitar o Seguro-Desemprego após a demissão

Ah, vale ressaltar que existe uma data específica para realizar a solicitação do Seguro-Desemprego. Portanto, é preciso estar atento para não deixar passar e acabar perdendo o benefício. 

Para te ajudar, listamos abaixo os dias exatos de cada grupo trabalhista:

  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: de 7 a 90 dias contados a partir da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: em até 120 dias do início da proibição, durante o período de defeso;
  • Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a data de demissão;
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias, a contar da data do resgate.

Veja em qual deles você se encaixa e comece, urgentemente, a organizar a “papelada”.

Documentos necessários para fazer a solicitação

Há três formas de solicitar o Seguro-Desemprego: 

E, em todas elas, os documentos exigidos são os mesmos, sendo eles:

  • Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa).
Direito ao Seguro-Desemprego
Direito ao Seguro-Desemprego

Como funciona o cálculo e a duração do benefício

No dia 11 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego.

Dentre as mudanças e decisões tomadas, podemos destacar, em primeiro lugar, que o valor do Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado atualmente em R$ 1.518,00.

Sendo assim, os valores serão calculados da seguinte maneira: 

  • Trabalhadores que ganhavam até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0.8;
  • Trabalhadores que ganhavam de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0.5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Trabalhadores que ganhavam acima de R$ 3.564,96: receberão R$ 2.424,11.

A duração do benefício também é variável e depende de alguns fatores, como:

  • Na primeira solicitação são destinadas:
    • Quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
    • Cinco parcelas para quem trabalhou, pelo menos, 24 meses nos últimos 36 meses.
  • Na segunda solicitação são destinadas:
    • Três parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
    • Quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
    • cinco parcelas para quem trabalhou, no mínimo, 24 meses nos últimos 36 meses.
  • Na terceira solicitação são destinadas:
    • Três parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
    • Quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
    • Cinco parcelas para quem trabalhou, pelo menos, 24 meses nos últimos 36 meses.

Passo a passo para verificar seu direito pelo aplicativo ou site

Bom, se você já solicitou o seu benefício, mas não sabe como acompanhar o processamento, não se preocupe! A seguir, ensinaremos a verificar seu direito pelo aplicativo e site:

Aplicativo 

  • Abra-o e faça login com a sua conta gov.br;
  • Vá até “Benefícios” > “Seguro-Desemprego”;
  • Clique no pedido e veja todos os detalhes da solicitação, como a situação do benefício, as parcelas liberadas, saldo disponível e as datas de pagamento.

Site

  • Acesse o site oficial do gov.br;
  • Insira seu CPF e senha para fazer login;
  • No menu, procure por “Benefícios” e, depois, por “Seguro-Desemprego”;
  • Em seguida, aperte em “Detalhar” para verificar a situação do auxílio, o número de parcelas, as datas de pagamento e outras informações.

Como consultar se você está habilitado para receber

Como exibido acima, é possível acompanhar todo o processo através das plataformas digitais. 

Então, se você quiser saber se você obteve o direito ao Seguro-Desemprego, basta:

  • Ligar no Serviço de Atendimento ao Cidadão, no número: 0800 726 0207.

Lembrando que, geralmente, o valor do auxílio é liberado após 30 dias depois da aprovação.

O que fazer se o seu pedido for negado

Em alguns casos, o Seguro-Desemprego é negado, mas acalme-se: é possível exigir uma revisão por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O recurso pode ser solicitado em até 120 dias após a notificação, através dos canais de comunicação, como site oficial e aplicativos ou em uma das unidades de atendimento.

Normalmente, na notificação, eles informarão o motivo e pedirão mais dados e documentos, que precisarão ser anexados.

Em 30 dias você terá uma resposta sobre a aceitação ou reprovação do seu recurso.

Conheça os seus direitos!

Sim, querido leitor, há sempre uma luz ao final do túnel, mesmo quando achamos que a escuridão tomou conta.

O direito ao Seguro-Desemprego é uma dessas “luzes”, que nos permite respirar com mais calma, na certeza de que não estamos desamparados.

Por isso é tão importante e essencial conhecermos os nossos direitos, para não ficarmos “na mão”. 

Inclusive, conte com o Manual da Web para descobrir mais direitos, informações e benefícios! 📲💰👨‍💻

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