Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?
Infelizmente, o desligamento pode acontecer com todos que trabalham para uma empresa. Porém, aqueles registrados no regime CLT, isto é, um trabalho formal com carteira assinada que recebe FGTS, INSS e décimo terceiro, poderão solicitar o Seguro-Desemprego.
O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social para garantir a assistência temporária do trabalhador dispensado involuntariamente da atividade sem justa causa.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por sua participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo contratante;
- Pescador profissional no período do defeso vigente;
- Trabalhador que se encontrava na privação de liberdade.
Aviso
O Auxílio Extraordinário Pescador, com pagamento de parcela única de R$ 2.824,00, já está disponível para saque. Esse auxílio é o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal para cadastrados nos municípios da região Norte, em emergência devido à seca ou estiagem.
Regras básicas do benefício
As regras básicas para dar entrada e receber o benefício do Seguro-Desemprego são:
- Pessoas que não têm renda própria para a própria manutenção ou da sua família;
- Estar desempregado;
- Não receber outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente;
- Aqueles que receberam salário pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, 9 meses nos últimos 12 meses ou cada um dos 6 meses imediatamente à data da dispensa.
Para aqueles que solicitarão pela primeira vez o benefício, é necessário ter trabalhado de carteira assinada, no mínimo, por 1 ano. Se for a segunda vez que realiza a solicitação, o tempo reduz para 9 meses.
Dica: programe-se com o pagamento do benefício
O número de parcelas do pagamento desse benefício varia de três a cinco, conforme período da prestação de serviço. Esse pagamento poderá acontecer de forma contínua ou alternada. Acompanhe as datas de pagamento no aplicativo da CAIXA e organize a saúde financeira da sua família nesse período.
Conclusão
O Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios do Governo Federal que o trabalhador brasileiro pode receber. Dê entrada ao pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acompanhe a solicitação pelo próprio app.
Para mais informações de como solicitar os benefícios do cidadão brasileiro, acesse o site Manual da Web. Temos a preocupação de levar aos nossos leitores as dicas mais precisas para uma navegação digital segura e assertiva.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual a nova regra para receber o Seguro-Desemprego?
A nova regra para receber o Seguro-Desemprego está relacionada à atualização da faixa e valores do benefício em 2025. O valor neste ano não será inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. Os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o teto do benefício de R$ 2.424,11.
Quantos meses é necessário para receber o Seguro-Desemprego?
Se for a primeira solicitação do seguro, é necessário que o trabalhador tenha exercido suas funções por, no mínimo, 12 meses de carteira assinada no regime CLT.
Qual o valor do Seguro-Desemprego este ano?
O valor do Seguro-Desemprego 2025 varia de 1 salário mínimo por parcela, correspondendo a R$ 1.518,00, e, no máximo, R$ 2.424,11. Esse valor do benefício depende de quanto o trabalhador recebia de salário no momento da demissão.
Quando não pode receber Seguro-Desemprego?
Não pode receber o Seguro-Desemprego aqueles demitidos por justa causa. Nesse caso, o empregador rescinde o contrato com o empregado por faltas graves cometidas, como indisciplina, desonestidade ou abandono do trabalho.
Qual o prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?
O prazo máximo para dar entrada no Seguro-Desemprego é de até 120 dias, contados a partir do 7º dia da demissão.