Quem não é obrigado a votar nas eleições de 2024?

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Quem não é obrigado a votar
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Afinal, quem não é obrigado a votar? Na Constituição Federal, o artigo 14, §1º diz que todos os brasileiros e brasileiras alfabetizados maiores de 18 anos e com menos de 70 anos têm por dever de cidadania votar quando houver eleições, então, o voto é obrigatório.

Hoje, o Manual da Web vai detalhar para você mais sobre essa obrigatoriedade eleitoral, para saber exatamente quem não é obrigado a votar nas eleições que ocorrem no próximo domingo (06 de outubro). Aproveite!

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Todo brasileiro precisa votar nas eleições?

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A cada 4 anos tem votação no Brasil e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre se devem ou não votar.

No entanto, apesar de muitos questionamentos sobre a obrigatoriedade do voto no Brasil, saiba que evoluímos bastante sobre a importância do voto.

No geral, o voto é obrigatório a todos os cidadãos e cidadãs que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente prevista (18 anos).

Dessa maneira, devem continuar votando até completarem 70 anos. Neste grupo também estão inclusos os povos indígenas e ciganos. 

Para pessoas indígenas sem registro civil, essas precisam apresentar o registro administrativo feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Quem não é obrigado a votar
Quem não é obrigado a votar

Veja quem não é obrigado a votar

Menores de idade, a partir dos 16 anos, já podem votar, e maiores de 70 anos também podem seguir votando, caso queiram. 

Mas, o voto não é obrigatório dos 16 anos até a véspera da data de aniversário de 18 anos do eleitor/eleitora e do dia de aniversário de 70 anos em diante. 

Pessoas analfabetas não podiam votar até pouco tempo, mas a Emenda Constitucional de 1985 garantiu o direito ao voto a esses eleitores.

Nesses casos, o voto não é obrigatório, é flexível, ou seja, fica a critério da pessoa querer ou não ir às urnas votar.

Então, no geral, não são obrigados a votar pessoas analfabetas, menores de 18 anos ou pessoas com mais de 70 anos.

Que horas abrem os locais de votação e quais documentos levar?

A Justiça Eleitoral preparou um material para tirar todas as dúvidas sobre as eleições de 2024.

Lemos este conteúdo e fizemos um resumo para você com as principais informações, para poupar seu tempo.

No geral, as eleições acontecerão no dia 6 de outubro (1º turno). Os locais de votação abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília.

Havendo a necessidade de 2º turno, as novas eleições ocorrerão no dia 27 do mês de outubro. Porém, somente para o cargo de prefeito.

Caso você não se lembre do seu local de votação, pode consultar clicando neste link, para ir até “Onde votar”.

Essa consulta sobre a zona e seção eleitoral pode ser feita também de graça pelo app e-Título.

O e-Título pode ser baixado pela Google Play Store (sistema Android) e App Store (sistema iOS).

Basta fazer o download do app, colocar seu CPF e pronto, seu título de eleitor digital estará na palma da sua mão, inclusive com as informações do local de votação.

No momento do voto é preciso apresentar um documento oficial com foto. Veja logo a seguir quais os documentos são válidos:

  • Carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de Reservista (para homens que prestaram serviço militar);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei.

Mesmo que o documento que você levar estiver fora da validade, é aceito, desde que a foto esteja em boas condições e os seus dados todos legíveis.

E, caso tenha perdido seu título eleitoral, pode comprovar sua identidade usando o app e-Título.

Quem não é obrigado a votar
Quem não é obrigado a votar

O que acontece se eu não votar?

Conforme o Código Eleitoral, quem não votar por mais de 3 turnos consecutivos sem justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado.

Além de ficar em débito com a Justiça Eleitoral, essa pessoa também deverá pagar multa entre 3% a 10% do valor do salário mínimo.

E ainda, caso não justifique no prazo ou não pague a devida multa, caso houver, fica impossibilitado de: 

  • Emitir documentos como RG e passaporte;
  • Receber salário, se tiver emprego público;
  • Prestar concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Então, eleitor ou eleitora, você não vai querer correr esses riscos, né? Não deixe de exercer seu direito ao voto!

Quem não é obrigado a votar
Quem não é obrigado a votar

História das eleições no Brasil

As primeiras eleições brasileiras parecem ter começado em 1532, quando surgiu a primeira Câmara Municipal no Brasil, no Estado de São Paulo.

No então Brasil Colonial, as Câmaras Municipais cuidavam dos recursos locais, visando manter a ordem pública, cobrar impostos e solucionar disputas e litígios.

Os cidadãos elegiam os membros das Câmaras, mas na época o processo todo não era exatamente uma democracia, pois somente a elite local podia votar.

No período Imperial, eram eleitos deputados e senadores, mas como no período colonial, as fraudes eleitorais eram frequentes.

O Código Eleitoral brasileiro só foi oficialmente criado, com regras, direitos e deveres em 1932.

As mulheres só puderam votar em 1933, há 91 anos, o que pode ser considerado bastante recente.

Foram muitas as batalhas até que o voto se tornasse um direito e também um dever dos cidadãos e cidadãs brasileiras. 

A História do Voto No Brasil, envolve muitos momentos importantes, que foram adicionando conquistas desde a Independência até os dias atuais.

Atualmente, a obrigatoriedade do voto e toda a legislação sobre a democracia no Brasil, estão presentes na Lei da Constituição de 1988.

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Então, entendeu quem não é obrigatório a votar?

Sabendo quem é ou não obrigado a votar, você já tem as informações necessárias sobre as próximas eleições.

Se você está no grupo que vota, já sabe: faça uso do seu direito ao voto e vote consciente de sua escolha. 

E se ainda não escolheu seus candidatos, se informe, pois continua em tempo de decidir!

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