Sabemos que não é fácil perder o emprego: as contas chegam, a preocupação bate à porta e o desespero aparece. No entanto, antes de deixar essas emoções aflorarem, é importante verificar se você tem direito ao Seguro-Desemprego.
E, neste artigo, o Manual da Web vai mostrar se você atende aos requisitos, como recebê-lo, os documentos necessários e as demais exigências. Portanto, se você quer saber se tem direito ao Seguro-Desemprego, não saia daqui! 😉
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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Instituído em 1990 e, posteriormente, alterado pela Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, o Seguro-Desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas do país.
Ele tem como objetivo fornecer assistência financeira temporária a uma pessoa que perdeu o emprego recentemente, para que ela não fique desamparada e consiga se recolocar, o mais rápido possível, no mercado de trabalho.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, é necessário:
- Estar desempregado durante o requerimento do benefício;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possuir renda própria;
- Ter recebido salários de pessoa física equiparada à jurídica (cadastrado no CEI) ou de pessoa jurídica relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação;
- 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, a partir da terceira solicitação.
- Ter sido dispensado sem justa causa.
Logo, se você cumpre todas essas condições, tem direito ao Seguro-Desemprego! 👏
Prazo para solicitar o Seguro-Desemprego após a demissão
Ah, vale ressaltar que existe uma data específica para realizar a solicitação do Seguro-Desemprego. Portanto, é preciso estar atento para não deixar passar e acabar perdendo o benefício.
Para te ajudar, listamos abaixo os dias exatos de cada grupo trabalhista:
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: de 7 a 90 dias contados a partir da data de dispensa;
- Pescador artesanal: em até 120 dias do início da proibição, durante o período de defeso;
- Trabalhador formal: de 7 a 120 dias após a data de demissão;
- Trabalhador resgatado: até 90 dias, a contar da data do resgate.
Veja em qual deles você se encaixa e comece, urgentemente, a organizar a “papelada”.
Documentos necessários para fazer a solicitação
Há três formas de solicitar o Seguro-Desemprego:
- Através do Portal gov.br;
- Pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para Android e iOS;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e do Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional do Emprego (SINE) e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob agendamento pela central 158.
E, em todas elas, os documentos exigidos são os mesmos, sendo eles:
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa).

Como funciona o cálculo e a duração do benefício
No dia 11 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego.
Dentre as mudanças e decisões tomadas, podemos destacar, em primeiro lugar, que o valor do Seguro-Desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado atualmente em R$ 1.518,00.
Sendo assim, os valores serão calculados da seguinte maneira:
- Trabalhadores que ganhavam até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0.8;
- Trabalhadores que ganhavam de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0.5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Trabalhadores que ganhavam acima de R$ 3.564,96: receberão R$ 2.424,11.
A duração do benefício também é variável e depende de alguns fatores, como:
- Na primeira solicitação são destinadas:
- Quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- Cinco parcelas para quem trabalhou, pelo menos, 24 meses nos últimos 36 meses.
- Na segunda solicitação são destinadas:
- Três parcelas para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- Quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas para quem trabalhou, no mínimo, 24 meses nos últimos 36 meses.
- Na terceira solicitação são destinadas:
- Três parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- Quatro parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- Cinco parcelas para quem trabalhou, pelo menos, 24 meses nos últimos 36 meses.
Passo a passo para verificar seu direito pelo aplicativo ou site
Bom, se você já solicitou o seu benefício, mas não sabe como acompanhar o processamento, não se preocupe! A seguir, ensinaremos a verificar seu direito pelo aplicativo e site:
Aplicativo
- Entre na Google Play Store ou na App Store e baixe o “Carteira de Trabalho Digital” em seu dispositivo;
- Abra-o e faça login com a sua conta gov.br;
- Vá até “Benefícios” > “Seguro-Desemprego”;
- Clique no pedido e veja todos os detalhes da solicitação, como a situação do benefício, as parcelas liberadas, saldo disponível e as datas de pagamento.
Site
- Acesse o site oficial do gov.br;
- Insira seu CPF e senha para fazer login;
- No menu, procure por “Benefícios” e, depois, por “Seguro-Desemprego”;
- Em seguida, aperte em “Detalhar” para verificar a situação do auxílio, o número de parcelas, as datas de pagamento e outras informações.
Como consultar se você está habilitado para receber
Como exibido acima, é possível acompanhar todo o processo através das plataformas digitais.
Então, se você quiser saber se você obteve o direito ao Seguro-Desemprego, basta:
- Acessar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou o “CAIXA”, disponível para Android e iOS;
- Entrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no site do gov.br;
- Ligar no Serviço de Atendimento ao Cidadão, no número: 0800 726 0207.
Lembrando que, geralmente, o valor do auxílio é liberado após 30 dias depois da aprovação.
O que fazer se o seu pedido for negado
Em alguns casos, o Seguro-Desemprego é negado, mas acalme-se: é possível exigir uma revisão por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O recurso pode ser solicitado em até 120 dias após a notificação, através dos canais de comunicação, como site oficial e aplicativos ou em uma das unidades de atendimento.
Normalmente, na notificação, eles informarão o motivo e pedirão mais dados e documentos, que precisarão ser anexados.
Em 30 dias você terá uma resposta sobre a aceitação ou reprovação do seu recurso.
Conheça os seus direitos!
Sim, querido leitor, há sempre uma luz ao final do túnel, mesmo quando achamos que a escuridão tomou conta.
O direito ao Seguro-Desemprego é uma dessas “luzes”, que nos permite respirar com mais calma, na certeza de que não estamos desamparados.
Por isso é tão importante e essencial conhecermos os nossos direitos, para não ficarmos “na mão”.
Inclusive, conte com o Manual da Web para descobrir mais direitos, informações e benefícios! 📲💰👨💻