Esse dia talvez chegue e, por algum motivo, você precise saber o processo de como mudar o nome no cartório. Isso acontece quando casamos, divorciamos, ou nos casos de mudança de nome social.
Com a alteração do nome no cartório, será possível solicitar a mudança no Cadastro Pessoa Física (CPF), documento carro-chefe para as demais alterações, como RG, passaporte, CNH, título de eleitor e demais documentos. Veja como proceder para a mudança de nome.
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Saiba como mudar o nome no cartório
Se você deseja saber como mudar o nome no cartório, saiba que o processo é relativamente mais simples e menos burocrático do que era alguns anos atrás.
Para iniciar o pedido, é necessário ter mais de 18 anos e dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência com os documentos de identificação, como CPF e RG.
Após análise e aprovação da sua solicitação, o próprio cartório fica responsável por comunicar oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor, CNH e passaporte.
📢Aviso: a mudança de nome no cartório não inclui o sobrenome e só pode ser realizada uma vez.

Passo a passo para solicitar a mudança de nome na certidão de nascimento
Para iniciar o requerimento de como mudar o nome no cartório e alterar a certidão de nascimento, confira o passo a passo a seguir:
Passo 1: reúna os documentos
Reúna todos os documentos necessários para mudar o nome no cartório, que incluem: CPF, RG e comprovante de endereço.
Passo 2: localize o cartório
Localize o cartório mais próximo da sua residência.
Passo 3: preencha o requerimento
Preencha o requerimento que deseja por sua vontade a adequação da identidade por meio da averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
Passo 4: pague a taxa
Pague a taxa que varia de R$ 100,00 a R$ 400,00, dependendo da cidade e do estado.
Passo 5: retire a certidão
Volte ao cartório na data prevista de entrega da certidão alterada.
Em quais situações é possível mudar o nome no cartório?
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2018 é possível realizar o pedido da retificação de prenome e/ou gênero.
Todos os maiores de 18 anos podem alterar o nome e sobrenome, nos casos de casamento ou divórcio, sem motivo justificável.
Além da mudança de nome, é possível a inclusão ou exclusão do sobrenome familiar do cônjuge. Casos de mudança de filiação também se enquadram na permissão de mudar o nome diretamente no cartório.
Outra possibilidade é a mudança de nome dos recém-nascidos até 15 dias após o registro. Há muitos casos de falta de acordo, isto é, a genitora escolheu um nome para registrar o bebê, e o genitor apresentou outro.
Os casos de nomes vexatórios, como Naruto ou Burger King, são proibidos de serem registrados.
Quais são os direitos garantidos por lei na mudança de nome
Com a Lei n.º 14.382/2022, os maiores de 18 anos podem dar continuidade ao processo de como mudar o nome no cartório de registro civil sem justificativa.
Essa mudança pode ser realizada apenas uma vez no caso de prenome, enquanto no caso do sobrenome do cônjuge em casamentos ou divórcios, não há limite de mudanças.
Menores de 18 anos precisam de ação judicial, que envolve os pais ou responsáveis legais.

Quais documentos você deve atualizar após mudar o nome
Os documentos que deverão ser atualizados após mudar nome no cartório são o RG, CNH, passaporte, título de eleitor e demais documentos que constem o seu nome.
💡Dica: se você ainda não emitiu a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substituirá o RG até 2032, aproveite para solicitar o novo documento já com a apresentação da certidão alterada.
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Conclusão
O processo de como mudar o nome no cartório era bem mais burocrático, e agora é possível por meio da solicitação em qualquer cartório de registro civil.
Por lei, todo brasileiro maior de 18 anos tem o direito de escolher se deseja ou não manter o nome de registro.
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