Saiba quem pode e como solicitar a mudança de nome na identidade

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Mudança de nome na identidade
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Conheci uma pessoa que não suportava o nome de batismo desde a infância. Sentia vergonha, repulsa e preferia ser chamado por um apelido. Ninguém precisa passar por tal constrangimento. Se, por algum motivo, precisar da mudança de nome na identidade, essa alteração é possível de forma legal garantida por lei. 

A primeira mudança é realizada no Cadastro de Pessoa Física (CPF), pelo site da Receita Federal. Dessa forma, será possível alterar os demais documentos como RG, título de eleitor e CNH. Saiba como realizar a mudança de nome na identidade com nosso tutorial de hoje.

Como funciona a mudança de nome na identidade?🪪

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A mudança de nome na identidade é realizada de forma legal, por meio da alteração no CPF no site da Receita Federal

Se não acontecer primeiro a mudança no CPF não será possível alterar os demais documentos como RG, CNH, título de eleitor e outros.

Então, a primeira iniciativa é solicitar a mudança do CPF para depois dar andamentos aos demais pedidos. Fique conosco que vamos apresentar o que você deverá fazer.

Mudança de nome na identidade
Mudança de nome na identidade

Confira o passo a passo para mudar o nome

Para conferir o passo a passo e realizar mudança de nome na identidade, confira a seguir:

Passo 1: acesse o site da Receita Federal

Acesse o site oficial da Receita Federal.

Mudança de nome na identidade
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Passo 2: acesse o CPF

Toque em “Meu CPF”.

Mudança de nome na identidade
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Passo 3: clique na opção de alterar

Clique em “Atualizar o CPF”.

Mudança de nome na identidade
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Passo 4: confira as opções disponíveis

Em “Etapas para a solicitação deste serviço”, abra mais opções em “Solicitar alteração ou regularização”.

Se você tiver o CPF regular, clique em “Alterar dados cadastrais no CPF”, mas caso estava com o CPF suspenso, selecione “Regularizar CPF”.

Mudança de nome na identidade
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Passo 5: faça a edição 

Apresente as novas informações e finalize em “Enviar”.

Mudança de nome na identidade
Mudança de nome na identidade

1ª etapa: solicite a mudança de nome na certidão de nascimento

A solicitação da mudança de nome na certidão de nascimento é realizada no cartório de registro civil onde o seu registro foi feito. Não é possível realizar o pedido online.

Você deverá levar os documentos pessoais, como RG e CPF, juntamente com a certidão de nascimento.

O processo não requer a presença de advogado, e há um valor cobrado pela mudança e emissão da nova certidão de R$ 100,00 a R$ 400,00. 

2ª etapa: atualize o RG com o novo nome

Após a mudança do nome na identidade pelo CPF, será possível solicitar a emissão até mesmo do novo documento de identidade, a CIN (Carteira de Identidade Nacional), caso ainda não tenha feito.

Temos até 2032 para fazer a alteração do RG para CIN, e você já poderá emiti-la sem custos se for a sua primeira solicitação.

💡Dica: você sabia que é possível ter a versão digital do seu documento de identidade? Clique aqui e saiba como baixar a versão online para mais segurança e praticidade no acesso às suas informações.

Em quais situações é possível mudar o nome na identidade?

É possível a mudança do nome na identidade aos maiores de 18 anos, em que os prenomes exponham a pessoa ao ridículo. 

Pela Lei de Registros Públicos, esses indivíduos são aparados pela lei a realizar as modificações em seus nomes.

As pessoas podem, por lei, solicitar a alteração dos nomes desde que não haja mudança no sobrenome. Confira alguns pré-requisitos para essa alteração:

  • Nomes que causam constrangimento, ridicularização ou remetem aos palavrões;
  • Nomes estrangeiros que passaram por mudanças de escrita;
  • Casos de erros no momento do registro;
  • Adição ou remoção de sobrenome em casos de adoção, casamento ou divórcio;
  • Proteção à vítima ou testemunha de um crime;
  • Transição de gênero ou redesignação sexual.

Quais são os direitos garantidos por lei na mudança de nome

A Lei de Registros Públicos permite a mudança do prenome para maiores de 18 anos sem a necessidade de justificativa ou decisão judicial. 

Nos casos de segurança pessoal, como vítimas e testemunhas, a mudança de nome é fundamental para garantir a integridade física e moral.

A mudança de nome só pode ser realizada apenas uma vez. A lei da mudança de nome é um direito garantido pela Constituição Federal.

Outros documentos que você deve atualizar após mudar o nome

Após atualizar a mudança de nome na identidade e no CPF, será possível emitir outros documentos, como:

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Título de eleitor.

Conclusão

Independentemente do motivo, a mudança de nome na identidade é um direito do cidadão brasileiro, desde que seja maior de 18 anos e tenha um prenome que prejudique a sua integridade física ou moral.

Para mais informações sobre as funcionalidades e os recursos das plataformas dos órgãos federais e estaduais, acesse o site Manual da Web. Buscamos agilizar a sua pesquisa digital para mais eficiência e praticidade no dia a dia.🙂

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