O dia da sua aposentadoria está mais próximo do que se pode imaginar. Isso porque algumas profissões que aposentam mais cedo garantem que o beneficiário consiga o benefício da aposentadoria antes do que outros profissionais.
Conhecida como a aposentadoria especial do INSS, essa alteração mantém o direito para quem já é filiado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até a data da reforma, que aconteceu em 2019. Saiba mais sobre esse direito e se você faz parte desse grupo.
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Quais são as profissões que aposentam mais cedo?
As profissões que aposentam mais cedo, em geral, são aquelas que representam risco à saúde do trabalhador.
Esses riscos das profissões são considerados insalubres ou perigosos e englobam as características físicas, químicas, biológicas ou ergonômicas do trabalho.
Riscos físicos
Exposição a ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, e agentes químicos.
Riscos químicos
Exposição a produtos tóxicos, irritantes ou cancerígenos.
Riscos biológicos
Exposição a agentes infecciosos, como bactérias, vírus e fungos.
Riscos ergonômicos
Exposição a movimentos repetitivos, postura inadequada e esforço físico excessivo.
Esses profissionais têm direito à aposentadoria especial da Previdência Social em que a contribuição de anos trabalhados variam de 15, 20 a 25 anos, além de depender diretamente do tempo exposto ao agente nocivo ou de risco.
A seguir, confira 10 profissões que aposentam mais cedo:
- Bombeiros;
- Eletricista;
- Enfermeiros;
- Médicos e médicos veterinários;
- Motoristas, condutores e cobradores ferroviários, marítimos, rodoviários e de carga portuária;
- Operador de raio-X;
- Pilotos de avião;
- Policiais;
- Profissionais de mineração;
- Trabalhador rural.
É fundamental que seu cadastro profissional esteja atualizado com o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), SB-40, DISES BE-5235, DSS 8030, DIRBEN 8030, IS SSS-501.19, ISS 132 ou LTCAT que comprovam e garantem que você exerce a profissão de risco.

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Confira os requisitos
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário que o profissional se enquadre na lista de profissões que aposentam mais cedo.
Outro fator importante é o tempo de contribuição para que seja atingida a pontuação mínima do benefício. A pontuação mínima consiste na soma da idade, tempo de contribuição e tempo de exposição ao agente nocivo durante o período de trabalho.
O profissional precisa aderir ao grupo de segurados filiados ao RGPS a partir de 14 de novembro de 2019 (EC 103/2019), quando a idade mínima foi implementada para adquirir o benefício da aposentadoria especial.
Tempo de exposição
Confira os anos de exposição efetiva e qual a pontuação obtida:
- 25 anos: 86 pontos;
- 20 anos: 76 pontos;
- 15 anos: 66 pontos.
Vale lembrar que o tempo de carência da contribuição é de, no mínimo, 180 meses.
Idade mínima
A idade mínima para os segurados filiados é de:
- 25 anos: 60 anos;
- 20 anos: 58 anos;
- 15 anos: 55 pontos.

Saiba como solicitar a aposentadoria especial
A solicitação da aposentadoria especial é a mesma da aposentadoria por tempo de contribuição e pode ser feita online. Para isso, confira o passo a passo a seguir:
Passo 1: acesse a loja de aplicativos
Acesse a loja de aplicativos do seu dispositivo Android ou iOS e faça o download do app Meu INSS. Você pode solicitar a aposentadoria especial pelo site do INSS.

Passo 2: faça login no gov.br
Abra o app Meu INSS e faça o login com a sua conta gov.br informando o CPF e a senha cadastrada na plataforma.

Passo 3: acesse o menu
Você será redirecionado para o app do Meu INSS. Clique no menu de opções e selecione “Aposentadoria”.

Passo 4: confira as opções disponíveis
Confira as opções de aposentadoria disponíveis. Toque em “Por tempo de contribuição”. Será necessário confirmar os seus dados cadastrados e, se tiver tudo ok, clique em “Atualizar”.

Passo 5: anexe os documentos
Preencha as informações solicitadas, como vínculos empregatícios e seus respectivos períodos.
Anexe todos os documentos obrigatórios, inclusive um dos mais importantes, o documento que comprove que durante o tempo de contribuição o requerente teve contato direto com agentes nocivos.
Ao final, confirme os termos da declaração de relação previdenciária e finalize o pedido da aposentadoria especial das profissões que aposentam mais cedo.

Passo 6: acompanhe o pedido
Depois de enviado o pedido, acompanhe a sua solicitação no próprio app Meu INSS. Em “Consultar pedido”, confira se ele está em análise, concluído, em exigência ou cancelado.

Quem tem direito a aposentadoria especial?
Todas as profissões que aposentam mais cedo têm direito a aposentadoria especial.
É necessário que o trabalhador esteja na nova regra EC 103/2019 e que cumpra com a pontuação mínima do tempo de exposição ao agente nocivo ou idade mínima para solicitar a aposentadoria especial.
No ato da solicitação, será exigida a comprovação do tempo de exposição aos agentes nocivos ou de risco à saúde, além dos demais documentos do período da prestação de serviços.
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Conclusão
As profissões que aposentam mais cedo são as consideradas perigosas ou insalubres que podem prejudicar a sua saúde ou integridade física do trabalhador. Para solicitar a aposentadoria especial, é importante atender aos pré-requisitos apresentados acima.
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