Muita gente anda ouvindo falar em adicional no PIS, achando que é um valor extra caindo do nada junto com o abono normal, proporcional ao mês de nascimento. No dia a dia, o termo pegou mesmo, só que a história é um pouco diferente: esse “extra” tem tudo a ver com um dinheiro antigo, esquecido nas cotas do Fundo PIS/Pasep, que agora pode ser ressarcido para quem tem direito.
Na prática, o adicional no PIS virou o apelido popular do ressarcimento feito pelo sistema REPIS Cidadão, criado pelo Ministério da Fazenda para organizar essa fila. O Manual da Web vai explicar direitinho como funciona esse adicional, quem tem direito, quais documentos usar e como descobrir o valor pelo próprio telefone. Vem com a gente!
O que é e como funciona o adicional no PIS
A primeira coisa importante é separar o que o povo fala do que a lei realmente diz. O adicional no PIS, nesse contexto, não é um segundo abono, não é 14º salário, não é bônus de governo novo.
O nome pegou porque muitas pessoas enxergam esse valor como um “algo a mais” além do PIS normal, que segue calendário por data de nascimento.
Na verdade, esse dinheiro vem das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Entre 1971 e 1988, uma parte das contribuições ia para contas individuais em nome do trabalhador, como se fosse uma poupança ligada ao PIS/Pasep.
Anos depois, esse fundo foi extinto, os valores migraram para o FGTS e, por fim, parte do dinheiro não sacado foi parar no Tesouro Nacional. Agora, com o REPIS, existe um caminho oficial para pedir esse ressarcimento.
O adicional aparece para quem:
- Trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988, contribuindo para PIS ou Pasep;
- Tinha cotas no fundo e não sacou tudo quando houve liberações anteriores;
- Ainda aparece com saldo nesse novo sistema de consulta.
Ou seja: o adicional no PIS é, na verdade, o dinheiro das cotas antigas sendo devolvido.
Nada impede que a pessoa receba o abono salarial normal numa época do ano e, em outro momento, descubra que também tem esse ressarcimento para sacar.
Sistema do Repis Cidadão
Aqui entra o protagonista da história. O REPIS Cidadão é uma plataforma criada pelo Ministério da Fazenda para concentrar em um único lugar a consulta e o pedido de devolução dessas cotas.
Antes, o cidadão precisava falar com Caixa, FGTS, Banco do Brasil, olhar edital, correr atrás de informação. Agora, tudo começa pelo mesmo endereço.
No REPIS Cidadão, a consulta mostra se existe:
- Alguma cota em nome do trabalhador ou ex-servidor;
- Situação do pedido, ou seja, em análise, autorizado, pago, pendente de documento;
- Orientações específicas para herdeiros, no caso dos falecidos com saldo.
Outro ponto importante: o acesso é feito com conta Gov.br em nível prata ou ouro, justamente para garantir a segurança dos dados.
Dessa forma, o adicional no PIS fica ligado a um ambiente oficial e protegido, sem intermediários e sem promessa milagrosa em rede social.

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Passo a passo de como consultar e resgatar o adicional do PIS
Depois de entender de onde vem o dinheiro, chega a hora de colocar a mão na massa. A consulta do adicional no PIS pode ser feita pelo celular, usando o navegador e o site do REPIS Cidadão ou o aplicativo do FGTS.
Passo 1: acessar o site ou app oficial pelo celular
Como disse, você pode acessar o REPIS Cidadão pelo navegador do celular ou baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Passo 2: fazer login com a conta Gov.br ou cadastro no app
Dentro do REPIS Cidadão, o sistema pede login com conta Gov.br em nível prata ou ouro.
Quem ainda está em nível bronze pode fazer a elevação pelo próprio app Gov.br, usando validação facial, banco ou outro meio aceito.
No app FGTS, o acesso é feito com CPF e senha cadastrada, e também passa por validações de segurança.
Passo 3: informar os dados do PIS/Pasep e conferir o resultado
Depois de entrar, o sistema pede dados como número de inscrição no PIS/Pasep ou informações pessoais para localizar as cotas.
A partir daí, aparecem as mensagens dizendo se existe algum saldo de cotas, se há valor disponível para ressarcimento e, em alguns casos, qual o canal responsável pelo pagamento.
Passo 4: acompanhar a análise e o calendário de pagamento
Em muitos casos, o pedido passa por análise antes do pagamento. A plataforma informa o status do processo e a Caixa divulga as datas de liberação dos valores em lotes mensais.
Novas consultas mostram mudanças de situação, assim dá para saber quando o adicional foi autorizado e quando já foi depositado.
Passo 5: receber o valor na conta indicada
Quando o pagamento é liberado, o dinheiro do ressarcimento cai em conta da Caixa ou em poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem.
Aí, o valor pode ser sacado, transferido ou usado normalmente. Importante guardar e-mails e telas de confirmação, caso surja alguma dúvida futura sobre o adicional no PIS recebido.
Documentos necessários para solicitar o valor do PIS
Para facilitar a vida, é importante deixar os documentos organizados antes de qualquer pedido formal ou atendimento presencial.
Embora a consulta inicial do adicional no PIS aconteça com dados eletrônicos, algumas situações exigem comprovação extra, principalmente no caso de herdeiros.
Em geral, o trabalhador precisa ter em mãos:
- CPF e documento de identidade com foto;
- Número de inscrição PIS/Pasep (ou dados que permitam localizá-lo);
- Dados bancários atualizados, quando o pagamento for em conta.
No caso de herdeiros, a lista aumenta um pouco. Normalmente entram:
- Documento de identidade e CPF de quem está pedindo;
- CPF e dados do titular falecido;
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem a condição de herdeiro, como inventário, formal de partilha, alvará judicial ou documento equivalente.
Cada situação pode ter um detalhe específico, então as orientações do próprio REPIS Cidadão e da Caixa costumam trazer a lista exata.
É legal ficar de olho nessas informações oficiais para não cair em exigência indevida feita por terceiros.
Saiba qual o valor a ser recebido
Essa é uma das curiosidades que mais movimentam grupos de família e zap do trabalho. O valor do adicional no PIS varia de pessoa para pessoa.
Não existe uma quantia fixa igual para todo mundo, nem um “PIS dobrado” automático caindo na conta.
O cálculo considera:
- Tempo de contribuição ao PIS/Pasep entre 1971 e 1988;
- Salários recebidos nesse período;
- Atualizações monetárias e juros que foram sendo incorporados ao longo dos anos.
O Ministério da Fazenda divulgou uma estimativa de valor médio na casa dos poucos milhares de reais, mas isso é só uma referência.
Alguns trabalhadores podem encontrar valores menores e, outros, saldos mais altos. O único jeito de saber mesmo é consultando pelo sistema.
Outra dúvida comum: quem já sacou as cotas lá atrás, em liberações anteriores, não terá adicional no PIS agora, porque não há mais saldo a ressarcir.
Essa é uma devolução para quem ainda tinha dinheiro “esquecido”, não um benefício que se repete todo ano.
Um dinheiro antigo que pode fazer diferença agora
A real é que esse famoso adicional no PIS é quase um reencontro com uma parte da história profissional de quem trabalhou décadas atrás.
O dinheiro veio de contribuições antigas, passou por fundo, migrou para o FGTS, entrou no Tesouro Nacional e agora volta pelo caminho oficial do REPIS Cidadão.
A vantagem é que a tecnologia deixou tudo mais simples. Em vez de enfrentar fila só para descobrir se existe algo a receber, dá para puxar o celular, acessar o sistema, ver o saldo e acompanhar o pagamento.

