Entender as novas regras do BPC é questão de sobrevivência para muitas famílias. Muda limite de renda, muda jeito de calcular, entra auxílio-inclusão, aparece regra nova para quem arruma um emprego e depois perde. E quem depende de 1 salário mínimo no fim do mês não pode trabalhar só na base do boato.
Mas ainda bem que essas mudanças vieram, em grande parte, para proteger quem já vive na corda bamba. As novas regras do BPC são um grande ajuste de rota: menos medo de perder o benefício por um bico pontual, mais clareza sobre o que entra na renda e novas possibilidades para pessoas com deficiência trabalharem. Vem que o Manual da Web vai te explicar tudo.
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Quais são as novas regras do BPC?
Começando pelo que mais interessa: o que, afinal, mudou. A ideia central das novas regras do BPC é acabar com aquela situação em que qualquer oscilação de renda já virava motivo para cortar o benefício.
Foi criada uma proteção maior justamente para quem vive de renda instável, com meses melhores e outros piores.
Agora, o BPC continua sendo pago enquanto a renda por pessoa da família ficar até ¼ do salário mínimo, mas a análise não olha só um mês isolado.
O INSS e o Ministério do Desenvolvimento passam a considerar o último mês de renda ou a média dos últimos 12 meses.
Se qualquer uma dessas contas ficar dentro do limite, o benefício é mantido, o que dá fôlego para quem pega um trabalho temporário, faz hora extra ou recebe alguma renda extra em poucos meses, sem medo de perder o BPC de uma vez.
Outra frente importante das novas regras do BPC é o auxílio-inclusão.
A pessoa com deficiência que recebe BPC e consegue trabalho com renda de até dois salários mínimos passa a ter a conversão automática do benefício em auxílio-inclusão, que hoje corresponde a 50% do valor do BPC.
A lógica é: em vez de escolher entre “trabalhar e perder tudo” ou “não trabalhar para manter o benefício”, a pessoa pode trabalhar e contar com um complemento. Também houve mudança no jeito de calcular a renda familiar.
Algumas rendas deixam de entrar na conta, e gastos contínuos com saúde podem ser descontados.
Tudo isso deixa o cálculo mais próximo da realidade de quem vive com doença crônica, remédios caros e despesas que não aparecem no holerite.
Por fim, as novas regras do BPC trazem prazos mais claros: quem tiver exigência no pedido ganha 30 dias para apresentar os documentos pendentes.
O cálculo de renda passa a usar o mês do pedido ou da revisão e o CadÚnico precisa estar sempre atualizado para evitar corte por informação desatualizada.

Entenda como funciona o Benefício de Prestação Continuada
Antes de entrar em detalhe de regra nova, é importante lembrar do básico: o BPC é um benefício assistencial, não é aposentadoria.
Ele existe dentro da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e é pago pelo INSS, mas com dinheiro da assistência social, não da Previdência.
O benefício garante 1 salário mínimo por mês para dois grupos específicos:
- Idosos com 65 anos ou mais em situação de baixa renda;
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade (impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial).
Não há 13º salário, não há pensão por morte derivada do BPC, e em regra ele não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários (como aposentadoria ou pensão).
A proteção é individual: cada pessoa elegível recebe 1 salário mínimo, desde que a família esteja dentro do limite de renda e cadastro.
Critérios e quem tem direito ao benefício
Para ter direito ao BPC, mesmo com as novas regras do BPC, três pontos continuam sendo centrais.
Primeiro, a renda familiar baixa. A renda por pessoa da família precisa ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Em 2025, com salário mínimo em R$ 1.518,00, o limite é R$ 379,50 por pessoa.
Entram nessa conta salário, aposentadoria e outros rendimentos, com algumas exceções trazidas pela portaria:
- Bolsas de estágio e renda de aprendiz podem ficar de fora;
- BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra;
- Alguns benefícios de até 1 salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, limitados a um por pessoa, também podem ser desconsiderados;
- Despesas contínuas de saúde não cobertas pelo SUS/SUAS podem reduzir a renda considerada.
O segundo ponto é o Cadastro Único atualizado. A família precisa estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único), com informações atualizadas. Esse cadastro é feito no CRAS ou posto do CadÚnico da prefeitura.
Qualquer mudança de renda, endereço ou composição da família precisa ser comunicada, porque o sistema cruza os dados automaticamente.
Para fechar, a idade ou deficiência precisa ser comprovada. No caso da pessoa idosa, basta ter 65 anos ou mais e atender à renda.
No caso da pessoa com deficiência, é feita uma avaliação médica e social (perícia do INSS + estudo social), comprovando o impedimento de longo prazo de, no mínimo, 2 anos.
As novas regras do BPC não trocaram o público-alvo. O que mudou foi o jeito de proteger esse público diante das oscilações de renda e das tentativas de entrar no mercado de trabalho.
Passo a passo para fazer a inscrição no BPC
Entender as regras é importante, mas colocar o benefício para rodar na prática exige alguns movimentos.
O processo passa por CadÚnico, pedido formal ao INSS e, em muitos casos, perícia ou avaliação social. Organizar isso por etapas deixa tudo menos assustador.
Passo 1: garantir que a família está no CadÚnico
O primeiro movimento é procurar o CRAS ou posto de CadÚnico da sua cidade, com um responsável familiar maior de 16 anos (de preferência mulher).
Lá, o entrevistador cadastra a família no Cadastro Único, com todos os dados de renda, escolaridade, moradia e composição familiar.
Vale levar:
- Documentos de identificação de todos os moradores;
- Comprovante de endereço;
- Informações sobre renda (holerites, extratos, contratos, quando houver).
Com as novas regras do BPC, manter esse cadastro atualizado é ainda mais importante, porque o cálculo da renda vai buscar essas informações.
Passo 2: fazer o pedido do BPC no Meu INSS
Com o CadÚnico ativo, chega a hora de abrir o pedido do BPC. Isso pode ser feito:
- Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Pelo site Meu INSS;
- Pela Central 135, em casos de dificuldade de acesso digital.
No sistema, é só escolher a opção de Benefício Assistencial ao Idoso ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e preencher as informações que forem pedidas.
O sistema pode indicar necessidade de perícia ou agendamento em agência.
Passo 3: cumprir exigências e apresentar documentos
Durante a análise, o INSS pode pedir documentos complementares ou esclarecimentos. Pelas novas regras do BPC, existe um prazo de 30 dias para cumprir essas exigências.
Quando a pessoa deixa passar o prazo, o pedido é arquivado como desistência e precisa ser refeito do zero.
Por isso, acompanhar o Meu INSS e a caixa de mensagens é fundamental. Qualquer aviso de exigência precisa ser tratado como prioridade na rotina.
Passo 4: passar pela perícia ou avaliação social (no caso de deficiência)
No BPC da pessoa com deficiência, a análise não é só de papel. O processo inclui:
- Avaliação médica do INSS, para entender o impedimento de saúde;
- Avaliação social, que olha a realidade da família, contexto de moradia, barreiras no dia a dia, gasto com tratamentos etc.
Essas etapas são onde as despesas de saúde e a situação concreta da família podem ser melhor explicadas e, hoje, consideradas de forma mais justa graças às novas regras.
Passo 5: acompanhar o resultado e, depois, as revisões
Depois de passar por tudo, o pedido é analisado e o resultado aparece no Meu INSS. A partir da concessão, o BPC entra na rotina da família, mas continua sujeito a revisões periódicas.
Nesses momentos, o governo pode chamar para nova avaliação, pedir atualização de CadÚnico ou conferir a renda.
Saiba se microempreendedores têm direito ao Benefício de Prestação Continuada
Muita gente pergunta se as novas regras do BPC mudam alguma coisa para quem é MEI (microempreendedor individual).
A resposta passa por dois pontos: o BPC continua sendo um benefício assistencial, não previdenciário, e o fato de ter CNPJ não corta automaticamente o direito.
Microempreendedor pode, sim, receber BPC, desde que:
- Cumpra os critérios de idade ou deficiência;
- A renda familiar por pessoa, incluindo o que entra do MEI, fique dentro do limite de ¼ do salário mínimo;
- O CadÚnico esteja atualizado, mostrando direitinho quanto o MEI fatura de verdade.
Na prática, o faturamento do MEI entra como renda na análise, assim como em qualquer outro trabalho.
O que muda com as novas regras do BPC é que a análise deixou de ser tão rígida com oscilações e passou a permitir uma visão de 12 meses, o que ajuda quem tem meses melhores e outros bem fracos.
Para pessoas com deficiência que são MEI ou conseguem emprego formal, entra em cena o auxílio-inclusão.
O beneficiário que começa a trabalhar com renda de até dois salários mínimos passa a receber 50% do BPC como complemento, de forma automática, sem precisar abrir mão de tudo.
Isso vale tanto para quem é empregado com carteira assinada quanto para quem formaliza um trabalho com CNPJ, desde que se enquadre nas regras de renda e deficiência.
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O que as novas regras do BPC significam na vida real
As novas regras do BPC não trocam o público atendido, nem aumentam o valor do benefício, mas mexem onde doía mais: o medo de perder o benefício ao menor sinal de renda extra e a sensação de que trabalhar sempre era um risco.
Com proteção às variações de renda, cálculo mais justo e auxílio-inclusão fortalecido, o programa fica um pouco mais próximo da realidade de quem vive na base do improviso.
No fim, continua valendo o CadÚnico em dia, renda por pessoa dentro do limite e critérios de idade ou deficiência bem comprovados.
O resto é acompanhar o Meu INSS, prestar atenção nas exigências e manter a documentação organizada.

