Adicional no FGTS é aquele dinheiro que muita gente chama de “benefício”, mas, no fundo, é uma indenização pela demissão. Quando rola desligamento sem justa causa, o empregador precisa pagar uma multa de 40% em cima do saldo do FGTS daquele contrato, e esse valor acaba virando um “extra” importante.
Tem outro detalhe que quase ninguém lembra: a empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para pagar as verbas rescisórias, incluindo essa multa de 40%. Erro de cálculo, atraso ou tipo de demissão errado podem fazer o trabalhador perder dinheiro. Agora, o Manual da Web vai explicar como funciona esse tal adicional no FGTS. Vem com a gente!
Como funciona o adicional no FGTS?
O adicional no FGTS é o nome “popular” da multa rescisória paga em algumas situações. Ao longo do contrato CLT, a empresa deposita normalmente 8% do salário todo mês na conta de FGTS do trabalhador.
Esse valor vai sendo acumulado em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal.
Na hora da demissão, a situação muda de figura. Em alguns casos, além de poder sacar o saldo do fundo, o trabalhador ainda tem direito a um valor extra pago pelo empregador.
É aí que entra o adicional no FGTS: uma porcentagem em cima do saldo acumulado, calculada conforme o tipo de desligamento.
Na demissão sem justa causa, o percentual é de 40% sobre todo o saldo do FGTS daquele vínculo.
Multa rescisória de até 40% do FGTS
Vamos mostrar como funciona a famosa multa. Demissão sem justa causa:
- A empresa paga 40% sobre o saldo do FGTS do contrato;
- Além disso, o trabalhador pode sacar 100% do saldo disponível no FGTS daquele emprego.
Acordo de demissão (rescisão por acordo, art. 484-A da CLT):
- A multa cai para 20%;
- O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Pedido de demissão ou demissão por justa causa:
- Não há adicional no FGTS;
- O trabalhador não recebe essa multa e, em geral, não pode sacar o saldo, salvo em outras situações previstas em lei (como aposentadoria, compra de imóvel, doença grave etc.).
Alguns materiais explicam essa lógica em forma de tabela, mostrando faixas como: 0% (justa causa ou pedido), 20% (acordo) e 40% (sem justa causa).
Para resumir: quanto mais “pesada” a responsabilidade da empresa no desligamento, maior o percentual do adicional no FGTS.

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Passo a passo de como receber o adicional no FGTS
Entender o direito é ótimo, mas é na hora de receber que o jogo vale mesmo. O adicional no FGTS não cai automaticamente na conta corrente.
Na real, ele é pago como verba rescisória pelo empregador e aparece vinculado à conta de FGTS na Caixa, liberando o saque do saldo.
Passo 1: confirme qual foi o tipo de demissão
O primeiro ponto é olhar o termo de rescisão ou o comunicado de desligamento e checar qual foi o motivo da saída:
- Sem justa causa; pedido de demissão;
- Justa causa;
- Acordo de rescisão.
A existência ou não do adicional no FGTS depende totalmente disso. Demissão sem justa causa = 40%. Acordo = 20%. Pedido ou justa causa = 0%.
Passo 2: confira o saldo do FGTS antes da rescisão
Com o motivo em mãos, hora de ver quanto existia de FGTS. O jeito mais simples é usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Lá, aparecem todas as contas ativas e inativas, com depósitos mensais e saldo. Esse valor acumulado é a base para calcular a multa.
Passo 3: compare o valor da multa com o saldo do FGTS
Na rescisão, o termo deve mostrar o valor da multa do FGTS. Para testar o cálculo, basta multiplicar o saldo acumulado do fundo:
- Por 0,40 (40%) no caso de demissão sem justa causa;
- Por 0,20 (20%) no caso de acordo.
Qualquer diferença muito grande merece atenção e, se for o caso, questionamento formal.
Passo 4: acompanhe o prazo de 10 dias para pagamento
Depois do desligamento, começa a contagem: são 10 dias corridos para a empresa pagar todas as verbas rescisórias.
Passou disso, o empregador já está sujeito a penalidades e pode ser acionado na Justiça do Trabalho. Ficar atento a esse prazo evita que o problema se arraste.
Passo 5: faça o saque do FGTS após a liberação
Com a rescisão concluída, o saldo do FGTS (somado ao efeito da multa) fica liberado para saque nas hipóteses previstas, como demissão sem justa causa.
O saque pode ser feito via Saque Digital pelo app FGTS, indicando uma conta bancária para transferência, ou diretamente em canais da Caixa (agências, lotéricas, correspondentes, dependendo do valor).
Quais documentos são necessários para solicitar o saque do FGTS?
O adicional no FGTS em si é pago pelo empregador, mas o saque do saldo do fundo, que é onde o trabalhador vê o efeito desse “extra” na prática, exige alguns documentos básicos.
Os principais são:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (física ou digital);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Comprovante de residência.
Em muitos casos, o saque é feito pelo aplicativo FGTS, com as informações já cruzadas automaticamente pelos sistemas da Caixa.
Ainda assim, guardar digitalmente o termo de rescisão, o contrato e comprovantes sempre é uma boa proteção para futuras conferências.
Saiba qual o valor a ser recebido
Chegar na parte do valor é o que mais interessa. O adicional no FGTS pode representar uma quantia relevante num momento sensível da vida financeira.
A conta básica é esta: multa do FGTS (adicional) = saldo do FGTS do contrato x percentual da multa.
Onde o percentual pode ser:
- 40% na demissão sem justa causa;
- 20% na rescisão por acordo;
- 0% no pedido de demissão ou justa causa.
Um exemplo ajuda a visualizar:
- Saldo de FGTS do contrato (soma de todos os depósitos + correção) = R$ 12.000,00;
- Demissão sem justa causa = 12.000 x 0,40 = R$ 4.800,00;
- Demissão por acordo = 12.000 x 0,20 = R$ 2.400,00.
Esse valor não substitui o saldo do fundo, é uma indenização à parte. Além da multa, a pessoa ainda pode sacar o saldo acumulado, desde que o motivo de saque seja permitido (como a própria demissão sem justa causa).
Outro ponto importante: a tabela de porcentagens que muitos sites mostram (0%, 20%, 40%) serve para orientar o trabalhador sobre o que esperar da rescisão em cada tipo de desligamento.
Entender em qual linha da tabela a situação se encaixa evita surpresa na hora que a empresa apresenta o cálculo.
Adicional no FGTS não é “brinde”, é direito
O tal do adicional no FGTS não é bônus, presente da empresa nem dinheiro “a mais” por simpatia.
Trata-se de uma indenização prevista em lei, que compensa o trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou, em valor reduzido, na demissão por acordo.
Esse percentual pode chegar a 40% em cima do saldo do FGTS do contrato e precisa ser pago em até 10 dias corridos após o desligamento.
Entender como o adicional no FGTS funciona, conferir o tipo de demissão, acompanhar o saldo pelo aplicativo da Caixa e saber fazer a continha básica são passos simples que evitam prejuízo.
No final, informação é a melhor proteção: ajuda a cobrar o que é seu, planejar a vida financeira no pós-desligamento e, se for o caso, contestar qualquer erro com mais segurança.

