Atuar no volante de um caminhão por longos dias na estrada é uma tarefa difícil e exaustiva. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), mais da metade dos caminhoneiros, 56,60%, estão ativos no trabalho de nove a doze horas por dia. Já um quarto desses motoristas, 25,74%, trabalham por 13 horas seguidas no dia. Por isso, é crucial que esses profissionais conheçam os benefícios para caminhoneiros.
Esses direitos foram criados para trazer mais segurança, dignidade e acesso à proteção previdenciária aos trabalhadores das estradas. Se você faz parte dessa categoria essencial para o país, o Manual da Web esclarece quais são os direitos dos caminhoneiros, como solicitá-los online e quais critérios precisam ser atendidos para garanti-los.
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Principais benefícios para caminhoneiros no Brasil
O ano de 2023 trouxe mudanças significativas para os profissionais das estradas com a revisão da Lei nº 13.103/2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5322 e decidiu que 11 partes importantes da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, não estavam de acordo com a Constituição.
A decisão visa principalmente proteger os direitos dos profissionais e melhorar sua segurança viária. Para isso, foram realizadas mudanças nas regras sobre o tempo de trabalho e os períodos de descanso.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma cartilha digital com orientações práticas sobre como formalizar-se como MEI Caminhoneiro e acessar os benefícios previdenciários.
Assim, tanto os caminhoneiros sob o regime CLT, quanto os caminhoneiros MEIs, contam com proteção previdenciária, além de outros benefícios especificamente relacionados ao exercício.

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Caminhoneiros sob regime CLT
Além dos direitos comuns a todos os trabalhadores com carteira assinada, como:
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Férias remuneradas;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Horas extras;
- Licenças-maternidade e paternidade;
- Salário mínimo/Piso salarial;
- Seguro-Desemprego;
- Suporte da Previdência Social, via contribuição ao INSS.
Há direitos e benefícios garantidos aos caminhoneiros pela Lei nº 13.103/2015, por exemplo:
- Jornada de trabalho com limite definido: o caminhoneiro trabalha até 8 horas por dia, contando com os períodos parados devido a esperas. É permitido fazer até duas horas extras ou até quatro se houver acordo coletivo;
- Pausas obrigatórias para descanso e alimentação: o profissional tem direito a pausas para refeições e descanso. A cada 24 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser dividido;
- Periculosidade: quem transporta cargas perigosas recebe um extra de 30% sobre o salário;
- Reembolso de despesas durante a viagem: gastos com alimentação, hospedagem e outras necessidades durante o trajeto devem ser reembolsados pelo empregador;
- Seguro obrigatório pago pela empresa: o empregador deve contratar seguros que protejam o caminhoneiro em caso de acidentes ou falecimento, como o seguro de vida e o de acidentes pessoais.
Caminhoneiros MEI
Já o caminhoneiro MEI atua sob uma modalidade de trabalho diferente, mas também tem proteções da previdência social e outros benefícios, por exemplo:
- Acesso a créditos e financiamentos: com CNPJ ativo, é possível buscar linhas de crédito específicas para MEIs, com melhores condições de pagamento e juros mais baixos;
- Atuação legal como pequeno empresário: isso evita problemas com fiscalização e facilita contratos com empresas, além de disponibilizar CNPJ próprio que permite emitir notas fiscais, abrir conta PJ e atuar como transportador autônomo;
- Contribuição reduzida ao INSS: apenas 12% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do tipo de transporte;
- Limite de faturamento anual ampliado: até R$ 251.600 por ano, valor superior ao MEI convencional;
- Proteção previdenciária: acesso à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e paternidade e pensão por morte.
Passo a passo de como solicitar esses benefícios online
Com a digitalização dos serviços públicos, o processo para solicitar os benefícios para caminhoneiros ficou mais simples e rápido, pois pode ser feito pelo site Meu INSS ou o app, disponível para Android e iOS.
Esse processo digital foi pensado para facilitar a vida dos caminhoneiros, que, muitas vezes, estão longe dos centros urbanos e não têm tempo para enfrentar filas em agências físicas. Veja como fazê-lo!
Passo 1: faça login no site ou aplicativo
O sistema do INSS solicita autenticação pela conta Gov.br para acessá-lo. Caso ainda não tenha, basta criar uma, é simples e seguro.

Passo 2: acesse um novo benefício
Na opção “Novo pedido”, é possível escolher o benefício desejado.

Passo 3: selecione o benefício
Se o serviço desejado não aparecer na tela seguinte, é possível clicar em “Mais benefícios” e escolher entre eles.

Passo 4: preencha os dados
Por fim, informe toda a documentação necessária e faça o anexo dela. Entre os documentos, podem ser solicitados:
- Documento de identificação com foto recente;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carnês de contribuição ao INSS (GPS – Guia da Previdência Social) ou comprovantes de pagamento;
- Extratos do FGTS;
- Holerites;
- Laudos médicos, se for um benefício relacionado a acidentes ou doenças no exercício do trabalho.
Critérios e condições para ter direito aos benefícios
Apesar da ampliação dos benefícios para caminhoneiros, é importante entender que tais direitos existem critérios específicos para cada tipo de auxílio, o que pode variar ainda conforme o regime de contratação.
Para CLTs, é importante conferir se a empresa tem recolhido corretamente as contribuições previdenciárias, a fim de evitar problemas na hora de solicitar os benefícios.
Já para o MEI, ele deve pagar corretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) e ter, no mínimo, doze meses de contribuição.
Agora, confira os critérios para os caminhoneiros CLTs e MEIs conseguirem os benefícios previdenciários!
Aposentadorias
Aposentadoria especial
Caminhoneiros que trabalham expostos a riscos como ruído e vibração podem se aposentar mais cedo, com 25 anos de atividade.
Para tanto, é preciso comprovar que tais ameaças são constantes, ao apresentar documentos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Além disso, quem começou a contribuir antes da reforma de 2019 ainda deve somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
Já quem começou depois dessa data, tem de ter 60 anos de idade mais os 25 anos de atividade especial. Antes de 1995, a anotação na carteira de trabalho pode ser suficiente para validar esse tempo.
Aposentadoria por idade
Se o caminhoneiro não se enquadrar nas regras da aposentadoria especial, ainda pode se aposentar por idade:
- Homens: 65 anos de idade, com período mínimo 20 anos de contribuição (equivalente a 240 pagamentos mensais ao INSS);
- Mulheres: 62 anos de idade, com período mínimo 15 anos de contribuição (equivalente a 180 pagamentos mensais ao INSS).
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o caminhoneiro precisa cumprir três condições básicas:
- Comprovar que não pode mais trabalhar: é necessário passar por avaliação médica feita pelo INSS;
- Estar vinculado ao INSS: contribuir regularmente ou ainda ter direito aos benefícios mesmo sem pagar por um tempo (o chamado “período de graça”);
- Ter contribuído por um tempo mínimo: é preciso ter feito pelo menos doze pagamentos mensais ao INSS. Mas em casos de acidente de trabalho, doenças causadas pela profissão, esse tempo pode não ser exigido.
Outros benefícios previdenciários
Além da aposentadoria, os caminhoneiros têm direito a outros suportes importantes:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): pago quando o trabalhador precisa se afastar por motivo de saúde ou acidente. É necessário apresentar atestado médico e passar por perícia do INSS e ter doze meses de contribuição;
- Auxílio-Acidente: indenização para quem sofre sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho. Esses problemas também exigem laudo médico, perícia do INSS e doze meses de contribuição. No entanto, o tempo de contribuição pode ser desnecessário, conforme o acidente ou a enfermidade;
- Pensão por morte: benefício destinado aos dependentes do caminhoneiro em caso de falecimento. Não exige tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que, no momento do óbito, o falecido estivesse contribuindo ao INSS, além da comprovação por parte dos dependentes;
- Salário-maternidade: garantido às caminhoneiras que contam com pelo menos um mês de contribuição ao INSS.
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Benefícios para caminhoneiros são acessados com facilidade e rapidez
Os direitos dos caminhoneiros representam um marco na valorização da categoria, pois promovem mais segurança, dignidade, tranquilidade e acesso à previdência.
Com o uso dos canais digitais, os profissionais das estradas têm agora mais autonomia para garantir seus direitos, por meio de um sistema ágil que possibilita solicitar benefícios sem sair de casa.
Se você é caminhoneiro, MEI ou CLT, ou conhece alguém da área, compartilhe este conteúdo e ajude a disseminar tais informações bastante importantes!

