Conheci uma pessoa que não suportava o nome de batismo desde a infância. Sentia vergonha, repulsa e preferia ser chamado por um apelido. Ninguém precisa passar por tal constrangimento. Se, por algum motivo, precisar da mudança de nome na identidade, essa alteração é possível de forma legal garantida por lei.
A primeira mudança é realizada no Cadastro de Pessoa Física (CPF), pelo site da Receita Federal. Dessa forma, será possível alterar os demais documentos como RG, título de eleitor e CNH. Saiba como realizar a mudança de nome na identidade com nosso tutorial de hoje.
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Como funciona a mudança de nome na identidade?🪪
A mudança de nome na identidade é realizada de forma legal, por meio da alteração no CPF no site da Receita Federal.
Se não acontecer primeiro a mudança no CPF não será possível alterar os demais documentos como RG, CNH, título de eleitor e outros.
Então, a primeira iniciativa é solicitar a mudança do CPF para depois dar andamentos aos demais pedidos. Fique conosco que vamos apresentar o que você deverá fazer.

Confira o passo a passo para mudar o nome
Para conferir o passo a passo e realizar mudança de nome na identidade, confira a seguir:
Passo 1: acesse o site da Receita Federal
Acesse o site oficial da Receita Federal.

Passo 2: acesse o CPF
Toque em “Meu CPF”.

Passo 3: clique na opção de alterar
Clique em “Atualizar o CPF”.

Passo 4: confira as opções disponíveis
Em “Etapas para a solicitação deste serviço”, abra mais opções em “Solicitar alteração ou regularização”.
Se você tiver o CPF regular, clique em “Alterar dados cadastrais no CPF”, mas caso estava com o CPF suspenso, selecione “Regularizar CPF”.

Passo 5: faça a edição
Apresente as novas informações e finalize em “Enviar”.

1ª etapa: solicite a mudança de nome na certidão de nascimento
A solicitação da mudança de nome na certidão de nascimento é realizada no cartório de registro civil onde o seu registro foi feito. Não é possível realizar o pedido online.
Você deverá levar os documentos pessoais, como RG e CPF, juntamente com a certidão de nascimento.
O processo não requer a presença de advogado, e há um valor cobrado pela mudança e emissão da nova certidão de R$ 100,00 a R$ 400,00.
2ª etapa: atualize o RG com o novo nome
Após a mudança do nome na identidade pelo CPF, será possível solicitar a emissão até mesmo do novo documento de identidade, a CIN (Carteira de Identidade Nacional), caso ainda não tenha feito.
Temos até 2032 para fazer a alteração do RG para CIN, e você já poderá emiti-la sem custos se for a sua primeira solicitação.
💡Dica: você sabia que é possível ter a versão digital do seu documento de identidade? Clique aqui e saiba como baixar a versão online para mais segurança e praticidade no acesso às suas informações.
Em quais situações é possível mudar o nome na identidade?
É possível a mudança do nome na identidade aos maiores de 18 anos, em que os prenomes exponham a pessoa ao ridículo.
Pela Lei de Registros Públicos, esses indivíduos são aparados pela lei a realizar as modificações em seus nomes.
As pessoas podem, por lei, solicitar a alteração dos nomes desde que não haja mudança no sobrenome. Confira alguns pré-requisitos para essa alteração:
- Nomes que causam constrangimento, ridicularização ou remetem aos palavrões;
- Nomes estrangeiros que passaram por mudanças de escrita;
- Casos de erros no momento do registro;
- Adição ou remoção de sobrenome em casos de adoção, casamento ou divórcio;
- Proteção à vítima ou testemunha de um crime;
- Transição de gênero ou redesignação sexual.
Quais são os direitos garantidos por lei na mudança de nome
A Lei de Registros Públicos permite a mudança do prenome para maiores de 18 anos sem a necessidade de justificativa ou decisão judicial.
Nos casos de segurança pessoal, como vítimas e testemunhas, a mudança de nome é fundamental para garantir a integridade física e moral.
A mudança de nome só pode ser realizada apenas uma vez. A lei da mudança de nome é um direito garantido pela Constituição Federal.
Outros documentos que você deve atualizar após mudar o nome
Após atualizar a mudança de nome na identidade e no CPF, será possível emitir outros documentos, como:
- Certidão de nascimento;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Título de eleitor.
Conclusão
Independentemente do motivo, a mudança de nome na identidade é um direito do cidadão brasileiro, desde que seja maior de 18 anos e tenha um prenome que prejudique a sua integridade física ou moral.
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