Sem dúvidas, trabalhar nas eleições é um ato de cidadania e uma valiosa contribuição para a democracia e para a sociedade. No entanto, sabemos que imprevistos acontecem e, por isso, é importante saber como deixar de ser mesário voluntário, caso ocorra uma intercorrência.
A boa notícia, é que o processo é relativamente simples, porém, é necessário se atentar aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, para assim, evitar contratempos futuros. De todo modo, não se preocupe, pois o Manual da Web preparou um guia completo para te ensinar como deixar de ser mesário voluntário!
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- Benefícios de ser mesário: surpreenda-se com tantas vantagens
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Como deixar de ser mesário voluntário?
Você foi convocado para trabalhar nas eleições, mas não poderá comparecer no dia? Não entre em pânico, pois o Manual da Web vai te mostrar como deixar de ser mesário voluntário.
Mais uma vez, vale ressaltar, que o procedimento é super simples, então, não precisa se desesperar!
Caso você tenha sido chamado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite solicitar a dispensa, por motivos de doença, viagem ou outra razão justa, conforme previsto no artigo 9º da Resolução TSE n. 23.669/2021.
Contudo, você tem um prazo de cinco dias para pedir a dispensa, a partir do dia que você é convocado.
Para isso, é preciso:
- Preencher um formulário de solicitação, indicando como “Destinatário” o cartório eleitoral responsável pela sua convocação;
- Anexar os documentos que comprovem sua justificativa, como documentos de viagem, atestados médicos ou outros registros relevantes.
Depois de realizar essas exigências, o pedido será analisado pelo juiz eleitoral da sua zona eleitoral, que terá até 15 dias para aprovar ou rejeitar sua solicitação.
Dá para acompanhar o andamento do pedido através do cartório eleitoral, bem como, tirar dúvidas ou pedir algum apoio, sobre quaisquer procedimentos.
Como saber se fui convocado para atuar como mesário?
Todo o sistema de convocação dos mesários é planejado e gerido pelos cartórios eleitorais, inclusive, são eles que compilam e divulgam a lista dos indivíduos chamados a executar esse cargo.
Portanto, para verificar se você foi chamado, é preciso entrar em contato com o cartório eleitoral em que você está registrado.
Basta consultar o portal da Justiça Eleitoral, para encontrar o site e o telefone do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
Lembrando que, uma vez convocado, é dever atuar nos dois turnos das eleições, caso ocorram.
E, novamente, qualquer dúvida ou carência, entre em contato com o cartório eleitoral, certo?
Como ser mesário voluntário?
Antes de tudo, é preciso verificar se o programa “Mesário Voluntário” está ativo no TRE do seu estado.
Isso pode ser feito online, através do site do TRE, ou pessoalmente, em um dos pontos de atendimento.
Cada TRE funciona de um jeito, por isso, é imprescindível conferir as informações específicas do seu estado.
Inclusive, alguns não oferecem o programa de “Mesário Voluntário” e, nessas situações, o ideal é procurar o cartório eleitoral que você está inscrito.
Ao falar sobre sua vontade de trabalhar nas eleições, eles te guiarão pelos próximos passos do processo.
Quais as vantagens de ser mesário?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que o serviço de mesário não é remunerado.
A Justiça Eleitoral disponibiliza, apenas, um auxílio-alimentação para cada dia trabalhado que, atualmente, está no valor de R$ 60,00.
Por outro lado, o cidadão ganha uma dispensa do trabalho, seja ele público ou privado, com base em uma declaração feita pelo juiz eleitoral.
São dois dias de folga, sem redução de salário, podendo ser marcados, diretamente, com o patrão ou gerente do emprego.
Além disso, o indivíduo que trabalha nas eleições, tem isso como vantagem em alguns concursos públicos, uma vez que é bastante usado como critério de desempate. Interessante, não é mesmo? 😉
Qual o valor da multa para o mesário que não comparecer?
Se ocorrer um imprevisto de última hora e o mesário não puder comparecer, ele tem 30 dias, após o primeiro turno das eleições, para justificar sua ausência à Justiça Eleitoral.
Caso essa justificativa não seja feita, ele terá que pagar uma multa, que pode variar de 50% a 100% do salário mínimo vigente.
Já a penalidade para servidores públicos é uma suspensão de 15 dias, conforme previsto no art. 124 do Código Eleitoral.
Portanto, não é bom deixar de apresentar a justificativa, pois as punições são altas!
Mantenha as burocracias em ordem!
O melhor é deixar tudo em ordem para evitar problemas, repreensões e multas, não é verdade?
Por isso, é essencial ter conhecimento sobre como deixar de ser mesário voluntário, porque se acontecer alguma intercorrência, você saberá como conduzir a situação, para assim, ficar livre de penalidades e problemas com a Justiça Eleitoral! 😉✅🗳️