Planejar uma viagem exige programação, tempo, recursos financeiros e saber os direitos em viagens aéreas dos passageiros para que tudo ocorra conforme o esperado.
O Manual da Web traz as informações para que você realize um trajeto tranquilo tendo em mãos todos os direitos para que a tão sonhada viagem não se torne em pesadelo. Confira!
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Quais são os 5 direitos que o passageiro de viagens aéreas têm?
O atraso de vôo pode acarretar perda de um compromisso importante, como uma entrevista de emprego ou reunião de negócios que você se programou faz tempo.
Quem deve se responsabilizar com os eventuais prejuízos? Conheça 5 direitos em viagens aéreas para que em situações como essas, você saiba exatamente o que fazer.
Direito 1: informação
Caso o voo atrase, a empresa aérea contratada é obrigada a informá-lo sobre a causa do atraso e qual é a nova previsão de partida.
Após a explicação do ocorrido, a companhia deve passar atualizações a cada 30 minutos informando e orientando os passageiros.
Direito 2: assistência
Quando os voos atrasam ou são cancelados, a empresa aérea precisa dar assistência aos passageiros dependendo do tempo de espera.
- + de 1 hora: internet e telefone;
- + de 2 horas: refeição e lanche;
- + de 4 horas: em caso de pernoite, será necessário oferecer hospedagem e translado de transporte de ida e volta para o local. Para moradores da cidade do embarque, será oferecido apenas o translado.
Direito 3: reembolso ou reacomodação
O passageiro tem direito em viagens aéreas ao reembolso se o voo atrasar mais de 4 horas ou ser cancelado.
Tipos de reembolsos
O reembolso pode ser:
- Integral;
- Acomodação em outro voo na mesma empresa ou outra companhia aérea;
- Remarcação para outra data e horário, sem custos para o passageiro.
Imprevistos acontecem!
A transparência com o passageiro é essencial. Os voos podem sair antes ou depois do previsto, mas deve ser informado com, no mínimo:
- Até 30 minutos para voo doméstico;
- Até 1 hora para voos internacionais.
As empresas têm até 72 horas para informar todos os tripulantes antes da partida. Se isso não acontecer, o passageiro tem direito a receber o reembolso ou ser alocado em outro voo.
Direito 4: Overbooking
Overbooking ou superlotação acontece quando o voo está 100% completo. A empresa pede aos passageiros que se voluntariem para irem em outro voo ou receberem o reembolso.
Caso nenhum passageiro queira desistir, a companhia aérea pode negar o embarque.
Nesse momento, com a Resolução da ANAC, os que tiverem o embarque negado podem receber indenização de até R$ 2.600,00 para voos internacionais.
Direito 5: Passageiros com necessidades adicionais
A Resolução n.º 280 da ANAC prioriza o atendimento para os passageiros com as seguintes características:
- Terceira idade com mais de 60 anos;
- Grávidas e lactantes;
- Passageiros com bebê ou criança menor de 2 anos;
- Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
Esses passageiros recebem prioridade no embarque e desembarque. Em situações de imprevistos, também recebem os primeiros atendimentos.
O que tenho direito no voo?
O passageiro no voo tem direitos em viagens aéreas com base em regulamentos e leis nacionais e internacionais em casos de atrasos e cancelamentos.
Muitos desconhecem os seus direitos, por isso, é essencial estar bem informado para não sair lesado. Confira alguns direitos do passageiro:
Resolução n.º 400
Os direitos em viagens aéreas são seguidas conforme regulamento de cada país. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu a Resolução n.º 400.
Nela, as companhias aéreas são responsáveis pelas intercorrências dos voos no país e as mesmas devem prestar assistência aos seus passageiros.
Voos inclusos
- Domésticos no Brasil;
- Internacionais com partida em um aeroporto brasileiro;
- Internacionais com chegada em um aeroporto brasileiro;
- Conexão em um aeroporto brasileiro;
- Passagens aéreas emitidas em território brasileiro;
Direito do consumidor
Nessa Resolução, caso a empresa deixe de cumprir com as normas, o passageiro tem o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.
O passageiro pode receber uma indenização por danos morais de até R$ 10.000,00, além dos danos materiais, como gastos com alimentação e translados.
CE n.º 261
O Regulamento CE n.º 261 aborda os direitos dos passageiros em casos rotineiros como atrasos, cancelamentos dos voos e overbooking.
Foi aprovado no Parlamento Europeu em 2024, validado nos 27 países-membros da União Europeia (UE) e territórios ultramarinos, como Saint-Martin.
Não validade do Regulamento
Quando as situações adversas são por condições meteorológicas com risco a segurança dos passageiros e outra empresas também tiveram os mesmos contratempos.
Convenção de Montreal
Este regulamento internacional garante os direitos como passageiro aéreo é válido em mais de 130 países.
A Convenção de Montreal atua em situações áreas como:
- Atraso;
- Cancelamento;
- Transporte de bagagens;
- Recusa da empresa para o embarque.
Quando posso pedir indenização da companhia aérea?
O passageiro pode pedir indenização por danos morais da companhia aérea em 2 situações:
- Voo cancelado ou com atraso. Chegada ao destino com 4 ou mais horas de atraso;
- Embarque negado em situação de overbooking. Chegada ao destino com 4 ou mais horas de atraso.
Qual o prazo para entrar com ação contra companhia aérea?
O prazo máximo para entrar com ação contra a companhia aérea do voo contrato são:
- 5 anos para voos domésticos;
- 2 anos para os internacionais.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) as ações e pagamentos de indenização por danos morais tem como fundamento o Código de Defesa do Consumidor.
Quais são os principais direitos dos passageiros?
Os principais direitos dos passageiros incluem informações básicas sobre o voo e se atraso, como o cliente deve proceder:
- Informações sobre o voo: horário de partida, duração e chegada;
- Relatar atrasos e cancelamentos;
- Reembolso em caso de cancelamento dos voos;
- Permitir o embarque prioritário para passageiros com necessidades especiais;
- reembolso em caso de cancelamento ou atraso do voo;
- assistência material em caso de cancelamento ou atraso do voo, como alimentação, hospedagem e transporte;
- compensação por danos morais em caso de cancelamento ou atraso do voo que causem transtornos significativos ao passageiro.
Quais as regras para quem vai viajar de avião?
As regras para voos brasileiros seguem a Resolução n.º 400 da ANAC para o respaldo dos direitos em viagens aéreas.
Porém, as leis aéreas seguem os regulamento do país de origem da viagem, busque sempre saber os seus direitos.
Quais os direitos do consumidor em caso de cancelamento de voo?
Os direitos do consumidor em caso de cancelamento de voo seguem o Regulamento da ANAC. O passageiro tem direito ao:
- Reembolso integral do valor da sua passagem;
- Reagendamento;
- Voo alternativo na mesma empresa ou outra;
- Assistência com refeição e hospedagem (caso seja um voo pernoite e o passageiro não more na mesma cidade).
Conclusão
Os direitos em viagens aéreas seguem a Resolução n.º 400 da ANAC e é essencial o passageiro saber as leis para que elas sejam realmente cumpridas quando precisar.
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